top of page

Guarda Compartilhada de Animais de Estimação


Apesar de não existir previsão em lei, o Superior Tribunal de Justiça, em casos de separação de um casal, vem aceitando os pedidos de guarda compartilhada e regulamentação visitas dos animais de estimação, pois hoje eles vêm sendo considerados como parte da família e não mais como "coisa", como é conceituado pelo Código Civil.


Para verificar a possibilidade do cabimento da guarda compartilhada e do direito de visitas, será realizada uma análise minuciosa em cada caso, levando em consideração a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal, tendo em vista que quando da separação não poderá haver prejuízos psicológicos e biopsicológicos nem para a família e nem para o animal.


Publicado por:

Advogada - Yasmin Araujo

OAB/SP 441.016

 
 
 

Comentários


© 2020 por Araujo Advocacia e Assessoria Jurídica.

bottom of page