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Investigação de Paternidade



A Ação de Investigação de Paternidade é o procedimento cabível para reconhecer a filiação de alguém. Ela pode ocorrer quando o homem quer a confirmação de que o filho é seu ou não; quando a mãe tem interesse em saber quem é o pai ou até mesmo quando o filho, maior de idade, pretende descobrir quem é seu pai.

Caso não ocorra o reconhecimento espontâneo, será requerido o exame de DNA, sendo consideradas provas documentais e testemunhais. Há a possibilidade da realização de investigação de maternidade, podendo também ser utilizado como meio de prova a declaração hospitalar onde a criança nasceu.

O reconhecimento da paternidade têm como efeitos o direito aos alimentos recíprocos, herança igualitária entre irmãos, sucessão recíproca, exercício do poder familiar, direito de visitas e direito ao uso do sobrenome do genitor.

É importante ressaltar que o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem seu consentimento, e o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida contra sua vontade, poderá impugnar o reconhecimento no prazo de até 4 anos após atingir a maioridade (18 anos) ou a emancipação.

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Publicado por:

Advogada - Yasmin Araujo da Costa

▪OAB/SP. n.º 441. 016

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