Rescisão do Contrato de Locação
- yasminaraujoc
- 1 de jun. de 2020
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A rescisão contratual, diferentemente do distrato, é um instrumento que configura o rompimento do vínculo locatício.
Ocorre quando o locador ou locatário decide cancelar o contrato antes do vencimento, quem der causa à rescisão do contrato deve pagar à outra parte o valor previamente estabelecido em contrato.
Caso o inquilino é quem decida deixar o imóvel antecipadamente, o pagamento será feito proporcionalmente ao tempo de contrato restante, sem cobranças abusivas. Se a imobiliária ou proprietário se recusar a fazer o cálculo desta maneira, o inquilino poderá devolver as chaves e, posteriormente, questionar judicialmente o contrato de aluguel.
Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, tanto o locador quanto o locatário podem rescindi-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.
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Publicado por:
Dra. Yasmin Araujo da Costa - OAB/SP 441.016
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