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Rescisão do Contrato de Locação



A rescisão contratual, diferentemente do distrato, é um instrumento que configura o rompimento do vínculo locatício.

Ocorre quando o locador ou locatário decide cancelar o contrato antes do vencimento, quem der causa à rescisão do contrato deve pagar à outra parte o valor previamente estabelecido em contrato.

Caso o inquilino é quem decida deixar o imóvel antecipadamente, o pagamento será feito proporcionalmente ao tempo de contrato restante, sem cobranças abusivas. Se a imobiliária ou proprietário se recusar a fazer o cálculo desta maneira, o inquilino poderá devolver as chaves e, posteriormente, questionar judicialmente o contrato de aluguel.

Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, tanto o locador quanto o locatário podem rescindi-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.

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Publicado por:

Dra. Yasmin Araujo da Costa - OAB/SP 441.016

https://yasminaraujoc.wixsite.com/araujoadvocacia

E-mail: yasminaraujo@adv.oabsp.org.br

Escritório: Rua Virgílio Malta, n. 17-76, Bauru/SP

 
 
 

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